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Entenda o DIFAL: como funciona, quem paga, como calcular e emitir GNRE. Guia completo para e-commerces com vendas interestaduais
Se você vende para outros estados, tem e‑commerce ou compra mercadorias interestaduais, entender o DIFAL em 2026 é essencial para evitar multas, bloqueios fiscais e problemas no envio de mercadorias. Muitas empresas ainda confundem o que é o DIFAL, quando ele se aplica e como calcular. Este guia existe justamente para esclarecer, de forma prática, tudo o que você precisa saber antes de emitir uma venda interestadual.
Neste artigo, você vai entender o conceito de DIFAL, quando ele é obrigatório, como calcular, como emitir GNRE, como funciona para Simples Nacional, MEI e empresas com ou sem inscrição estadual. A intenção aqui é ajudar empresários, e-commerces e contadores a compreenderem o tema de maneira simples, com exemplos e orientações atualizadas para 2026.
E se você já está buscando resolver dúvidas específicas, como “qual alíquota usar no DIFAL?”, “quem paga o DIFAL em vendas para pessoa física?” ou “como apurar DIFAL no Simples?”, este conteúdo responde exatamente essas perguntas.

O DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do imposto entre o estado de origem e o estado de destino de uma mercadoria. Ele é aplicado quando uma venda é realizada entre dois estados e o comprador é o consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte.
Em 2026, o DIFAL continua valendo integralmente, seguindo as regras definidas pela Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança após decisões do STF.
O DIFAL é exigido em dois cenários principais:
Exemplo:
Uma loja virtual de São Paulo vende para uma pessoa física no Ceará.
→ O vendedor recolhe o DIFAL.
Exemplo:
Uma empresa do Paraná compra máquinas de Santa Catarina.
→ O comprador recolhe o DIFAL.
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O cálculo do DIFAL segue a mesma lógica:
DIFAL = ICMS interno do estado de destino – ICMS interestadual
ICMS origem: 500 × 12% = 60
ICMS destino: 500 × 18% = 90
DIFAL: 90 – 60 = R$ 30
→ Esse valor deve ser recolhido para o estado de destino.
Antes de calcular o DIFAL, é obrigatório consultar a alíquota interna do estado de destino, pois ela varia conforme a UF.
A Mistercont recomenda sempre validar as alíquotas atualizadas na tabela oficial do ICMS. Abaixo, você pode incluir a tabela completa das alíquotas internas de ICMS por estado, para facilitar o cálculo do DIFAL em 2026.

Você pode ler a tabela da seguinte forma:
O DIFAL não aparece como um campo na nota fiscal. Ele deve ser recolhido separadamente através de:
Alguns estados não usam GNRE (ex: SP e MG).
✔ Antes de despachar a mercadoria, a GNRE deve estar paga
✔ Uma cópia deve acompanhar o DANFE
A comprovação é feita via SPED Fiscal, onde todas as operações interestaduais devem ser declaradas. É obrigatório para empresas de qualquer porte, exceto MEI.
O STF confirmou que empresas do Simples Nacional também estão sujeitas ao DIFAL quando vendem para consumidor final localizado em outro estado.
O MEI paga o DIFAL quando compra produtos de outro estado para:
Quando a compra interestadual é apenas para uso próprio, o pagamento pode não ser exigido — depende da UF.
O DIFAL tem impacto direto na operação de lojas virtuais:
O portal reúne:
Acesse: https://www3.fazenda.sp.gov.br/DIFAL/Account
Não. Ele é informado apenas nos Dados Adicionais.
Sim, embutido no preço final. Não separado.
Paga quando compra para revenda ou industrialização.
Sim, em operações interestaduais com consumidor final.
Depende da operação: na maioria dos casos, sim.
O DIFAL segue sendo uma das obrigações fiscais mais complexas para quem vende interestadualmente. Além do cálculo, a empresa precisa acompanhar alíquotas estaduais, emitir guias, pagar antes do envio e manter tudo registrado no SPED.
Se você vende para vários estados, a Mistercont pode assumir toda a parte fiscal:
✔ Cálculo automático do DIFAL
✔ Emissão de GNRE
✔ Classificação correta de NCM, CFOP e ICMS
✔ Automatização para e‑commerce
✔ Revisão fiscal para evitar multas
Quer simplificar seu DIFAL em 2026? Conte com a MisterCont.


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