DIFAL: o que é, como calcular e quando pagar

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Empresa de contabilidade

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December 2, 2025

DIFAL: o que é, como calcular e quando pagar

Entenda o DIFAL: como funciona, quem paga, como calcular e emitir GNRE. Guia completo para e-commerces com vendas interestaduais

Se você vende para outros estados, tem e‑commerce ou compra mercadorias interestaduais, entender o DIFAL em 2026 é essencial para evitar multas, bloqueios fiscais e problemas no envio de mercadorias. Muitas empresas ainda confundem o que é o DIFAL, quando ele se aplica e como calcular. Este guia existe justamente para esclarecer, de forma prática, tudo o que você precisa saber antes de emitir uma venda interestadual.

Neste artigo, você vai entender o conceito de DIFAL, quando ele é obrigatório, como calcular, como emitir GNRE, como funciona para Simples Nacional, MEI e empresas com ou sem inscrição estadual. A intenção aqui é ajudar empresários, e-commerces e contadores a compreenderem o tema de maneira simples, com exemplos e orientações atualizadas para 2026.

E se você já está buscando resolver dúvidas específicas, como “qual alíquota usar no DIFAL?”, “quem paga o DIFAL em vendas para pessoa física?” ou “como apurar DIFAL no Simples?”, este conteúdo responde exatamente essas perguntas.

O que é DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)?

O DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do imposto entre o estado de origem e o estado de destino de uma mercadoria. Ele é aplicado quando uma venda é realizada entre dois estados e o comprador é o consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte.

Em 2026, o DIFAL continua valendo integralmente, seguindo as regras definidas pela Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança após decisões do STF.

Quando o DIFAL é cobrado?

O DIFAL é exigido em dois cenários principais:

1. Venda interestadual para consumidor final NÃO contribuinte de ICMS

Exemplo:
Uma loja virtual de São Paulo vende para uma pessoa física no Ceará.

O vendedor recolhe o DIFAL.

2. Compra interestadual para uso, consumo ou ativo imobilizado por contribuinte

Exemplo:
Uma empresa do Paraná compra máquinas de Santa Catarina.

O comprador recolhe o DIFAL.

Quem paga o DIFAL?

Tabela - Pagamento Difal

Difal: como calcular (exemplo atualizado)

O cálculo do DIFAL segue a mesma lógica:

Fórmula:

DIFAL = ICMS interno do estado de destino – ICMS interestadual

Exemplo:

  • Valor do produto: R$ 500
  • Origem: São Paulo (ICMS interestadual: 12%)
  • Destino: Paraíba (ICMS interno: 18%)

ICMS origem: 500 × 12% = 60
ICMS destino: 500 × 18% = 90
DIFAL: 90 – 60 = R$ 30

→ Esse valor deve ser recolhido para o estado de destino.


Alíquotas do ICMS e DIFAL 2026 por estado

Antes de calcular o DIFAL, é obrigatório consultar a alíquota interna do estado de destino, pois ela varia conforme a UF.

A Mistercont recomenda sempre validar as alíquotas atualizadas na tabela oficial do ICMS. Abaixo, você pode incluir a tabela completa das alíquotas internas de ICMS por estado, para facilitar o cálculo do DIFAL em 2026.

Tabela ICMS Interestadual

Você pode ler a tabela da seguinte forma:

  • Encontre o estado origem da operação comercial;
  • Em seguida, encontre o estado de destino;
  • A junção da linha de origem com a de destino indica a alíquota a ser aplicada;
  • O mesmo vale para operações dentro do mesmo estado.

Como emitir o DIFAL  (GNRE ou guia própria)

O DIFAL não aparece como um campo na nota fiscal. Ele deve ser recolhido separadamente através de:

1. GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)

  • Ideal para empresas sem inscrição estadual no destino
  • Emitida por nota ou mensalmente

2. Guia própria do estado

Alguns estados não usam GNRE (ex: SP e MG).

Regra prática:

✔ Antes de despachar a mercadoria, a GNRE deve estar paga
✔ Uma cópia deve acompanhar o DANFE

Como comprovar o recolhimento do DIFAL?

A comprovação é feita via SPED Fiscal, onde todas as operações interestaduais devem ser declaradas. É obrigatório para empresas de qualquer porte, exceto MEI.

DIFAL no Simples Nacional: como funciona agora?

O STF confirmou que empresas do Simples Nacional também estão sujeitas ao DIFAL quando vendem para consumidor final localizado em outro estado.

O que muda na prática:

  • O DIFAL não está dentro do DAS
  • O cálculo é feito fora do sistema do Simples
  • A empresa precisa recolher via GNRE

DIFAL para MEI

O MEI paga o DIFAL quando compra produtos de outro estado para:

  • revenda, ou
  • industrialização.

Quando a compra interestadual é apenas para uso próprio, o pagamento pode não ser exigido — depende da UF.

Impactos do DIFAL no e-commerce em 2026

O DIFAL tem impacto direto na operação de lojas virtuais:

Principais efeitos:

  • Aumenta custo operacional
  • Exige pagamento antecipado antes do envio
  • Pode reduzir a margem de lucro se não for precificado
  • Exige automação fiscal para evitar erros
  • Em marketplaces, a responsabilidade pode mudar conforme a plataforma

Portal DIFAL

O portal reúne:

  • Alíquotas internas e interestaduais
  • Produtos com FCP
  • Obrigações por UF
  • Legislação atualizada

Acesse: https://www3.fazenda.sp.gov.br/DIFAL/Account

Perguntas frequentes sobre DIFAL

O DIFAL aparece na nota fiscal?

Não. Ele é informado apenas nos Dados Adicionais.

Posso repassar o DIFAL para o cliente?

Sim, embutido no preço final. Não separado.

MEI paga DIFAL?

Paga quando compra para revenda ou industrialização.

Simples Nacional paga DIFAL?

Sim, em operações interestaduais com consumidor final.

Preciso pagar DIFAL para vender em marketplaces?

Depende da operação: na maioria dos casos, sim.

Como simplificar o DIFAL em 2026

O DIFAL segue sendo uma das obrigações fiscais mais complexas para quem vende interestadualmente. Além do cálculo, a empresa precisa acompanhar alíquotas estaduais, emitir guias, pagar antes do envio e manter tudo registrado no SPED.

Se você vende para vários estados, a Mistercont pode assumir toda a parte fiscal:

✔ Cálculo automático do DIFAL
✔ Emissão de GNRE
✔ Classificação correta de NCM, CFOP e ICMS
✔ Automatização para e‑commerce
✔ Revisão fiscal para evitar multas

Quer simplificar seu DIFAL em 2026? Conte com a MisterCont.

Mr.Cont
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