Venda online para outros estados? Entenda o que é GNRE, quando emitir e como pagar ICMS interestadual.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.
Block quote
Ordered list
Unordered list
Bold text
Emphasis
Superscript
Subscript

Justiça mantém ISS fixo para sociedades de advogados em SP. Entenda a decisão, quem se beneficia e como fica a tributação da sua sociedade.
O recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) por sociedades de advogados em São Paulo seguirá sendo feito com base em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre a receita bruta mensal. A medida, que representaria aumento de até 3.000% na carga tributária para esses escritórios, foi suspensa por decisão judicial.
A tentativa de alterar a forma de tributação havia sido estabelecida pela Lei Municipal 17.710/2021, em vigor desde fevereiro de 2022, prevendo que serviços como advocacia, contabilidade e medicina fossem tributados com base no faturamento mensal, e não mais de forma fixa.
Este artigo é voltado para advogados(as), contadores(as) e gestores de sociedades profissionais que buscam entender como fica a cobrança do ISS em São Paulo após a liminar que suspendeu a nova regra de cálculo.
A nova regra da Prefeitura de São Paulo alterava a base de cálculo do ISS, saindo de um valor fixo anual por profissional para um modelo variável vinculado à receita bruta da sociedade.
➡ A alteração geraria impacto direto na carga tributária, especialmente para pequenos e médios escritórios.
➡ O argumento da Prefeitura era alinhar a cobrança à Lei Complementar 116/03, que prevê o cálculo do ISS sobre o preço do serviço.
Contudo, entidades como a OAB, CESA e o Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e RJ entraram com mandado de segurança coletivo, pedindo a suspensão da medida.
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, acatou o pedido e concedeu liminar para manter o regime anterior de recolhimento.
🧾 O argumento central foi o seguinte:
O STF já firmou entendimento de que leis municipais não podem restringir o uso do regime fixo previsto na legislação nacional para sociedades uniprofissionais.
Esse entendimento está amparado no Decreto-lei 406/68, que prevê o recolhimento do ISS por valor fixo, por profissional habilitado, para sociedades como escritórios de advocacia, consultórios médicos e contábeis.
Modelo de TributaçãoComo funcionaImpactoISS fixo (DL 406/68)Valor anual por profissionalPrevisível e mais leveISS sobre receita (LC 116/03)Percentual sobre faturamentoPode gerar carga elevada
🔹 Mantenha sua apuração atual com base no regime fixo, até nova decisão.
🔹 Converse com sua contabilidade para avaliar se sua sociedade cumpre todos os critérios para se enquadrar como uniprofissional.
🔹 Acompanhe a tramitação do caso, pois a decisão é liminar — ainda haverá julgamento do mérito.
A liminar que suspende a tributação variável para sociedades de advogados em SP representa uma vitória para a segurança jurídica e para a previsibilidade fiscal dos escritórios. Embora temporária, a decisão garante um importante respiro financeiro e jurídico.
Manter-se informado e orientado por uma contabilidade especializada é o melhor caminho para adaptar sua sociedade às constantes mudanças legais.

Venda online para outros estados? Entenda o que é GNRE, quando emitir e como pagar ICMS interestadual.

Shopee e Ministério do Empreendedorismo unem forças para digitalizar e capacitar pequenos negócios no Brasil