Novo prazo: Programa de Parcelamento Incentivado de SP termina em 31 de dezembro

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21 March, 2025

Novo prazo: Programa de Parcelamento Incentivado de SP termina em 31 de dezembro

O PPI é uma ótima oportunidade para quitar dívidas com a Prefeitura de SP, com melhores condições de pagamento e descontos.

Para pessoas físicas e jurídicas com débitos em aberto com a Prefeitura de São Paulo, até o final deste ano está aberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para a regularização desses, constando ou não na Dívida Ativa.

A nova data limite passou a ser 31 de dezembro e existem vantagens e melhores condições de pagamento tanto para a possibilidade de parcelamento (em até 120 parcelas), com juros de 1% pela Selic acumulada, ou com descontos na multa e nos juros para a quitação à vista.

A última vez que o Programa esteve aberto em São Paulo foi em 2015. Para que ele seja implementado é preciso que seja aprovado antes um Projeto de Lei na Câmara Municipal.  Por isso, sabendo que não se sabe quando será a próxima oportunidade de saldar dívidas, a Mr. Cont aconselha a adesão nas negociações, uma vez que possuem melhores condições de pagamento e qualquer estratégia de crescimento de empresas preza pela importância de ter tanto o CPF do empresário, quanto o CNPJ da empresa regularizados.

Veja aqui mais detalhes sobre o PPI e quais débitos podem ser negociados

Débitos Tributários: à vista, com descontos de 85% no valor dos juros e de 75% na multa. Na negociação parcelada a redução é de 60% e 50%, respectivamente.

Podem ser: ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) e ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Débitos Não Tributários : à vista, desconto de 85% nos encargos moratórios incididos sob o débito principal. Na negociação parcelada, a redução é de 60% do valor.

Podem ser: multas, depósitos judiciais e dívidas de parcelamento  administrativo de débitos tributários.

A Mr. Cont indica! Para as negociações de parcelamento, sempre projetar a quitação incluindo o pagamento da parcela do mês vigente e a última da negociação. Dessa forma, a dívida será amortizada com valor menor, por não ter o fator da taxa Selic acumulada nas parcelas

Quais débitos não podem ser negociados pelo PPI:

●     Contratos

●     Débitos do Simples Nacional

●     Débitos de Natureza Ambiental

●     Parcelamento em Andamento na Secretaria Municipal da Fazenda (com ressalvas ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.

Para saber mais sobre o Programa, acesse: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br

MisterCont
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