Venda online para outros estados? Entenda o que é GNRE, quando emitir e como pagar ICMS interestadual.

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Saiba como funciona o Simples Nacional, quem pode optar, o que mudou em 2025 e como optar até 31 de janeiro
Janeiro é um mês determinante para micro e pequenas empresas em todo o Brasil — especialmente para quem deseja optar ou permanecer no Simples Nacional, o regime tributário que unifica impostos, reduz a carga tributária e desburocratiza a gestão fiscal.
Com o prazo final de adesão encerrando no dia 31 de janeiro de 2026, esse é o momento ideal para rever o enquadramento do seu negócio, verificar pendências, analisar as mudanças na legislação e garantir os benefícios de um sistema simplificado de tributação.
Este artigo é para micro e pequenas empresas, contadores, consultores e empreendedores que querem entender como o Simples Nacional funciona, quais mudanças ocorreram em 2025/2026 e o que fazer até 31 de janeiro para garantir os benefícios do regime.
Aqui, você vai encontrar:
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Seu grande diferencial é a unificação de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que simplifica obrigações, reduz riscos de multas e facilita o planejamento financeiro.
Os tributos incluídos no DAS:
O pedido de opção pelo Simples Nacional é feito online, diretamente no Portal do Simples Nacional.
Para empresas em atividade, o prazo para solicitação termina em 31 de janeiro de 2026.
Empresas novas podem optar pelo regime no momento da abertura, com efeitos retroativos à data de inscrição no CNPJ.
Neste ano, haverá três processamentos parciais (8, 15 e 29 de janeiro), com o objetivo de apontar pendências que ainda podem ser regularizadas antes do fim do prazo.
Se houver indeferimento, será emitido um termo oficial pelo órgão responsável (Receita Federal, Estado ou Município). A empresa poderá apresentar contestação diretamente ao ente que indeferiu, dentro dos prazos previstos.
Sim! Para aderir ao regime, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto. Mas é possível regularizar a situação através de parcelamentos:
✔️ Estar enquadrado como ME ou EPP
✔️ Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
✔️ CNAE permitido (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
✔️ Regularidade fiscal (sem pendências com RFB, Estado ou Município)
✔️ Sócios e estrutura societária permitida
✔️ Atividade não vedada (ex: bancos, imobiliárias, seguradoras etc.)
👉 Consulte se sua atividade está permitida neste link oficial do Simples
As empresas são enquadradas em 5 Anexos, que variam conforme o tipo de atividade, faturamento e folha de pagamento:
As alíquotas variam de 4,5% a 33%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do Fator R (folha de pagamento ÷ receita bruta).
O Fator R é uma métrica que avalia a proporção entre os valores destinados à folha de pagamento e a receita bruta da empresa. Esse índice é determinante para definir em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada — Anexo III (com alíquotas mais baixas) ou Anexo V (com tributação mais elevada).
Na prática, o cálculo consiste em verificar quanto foi investido em salários, pró-labore e encargos nos últimos 12 meses, em comparação ao total de faturamento no mesmo período.
Se os desembolsos com a equipe representarem mais de 28% da receita bruta, a empresa pode se beneficiar do Anexo III, pagando menos tributos. Caso esse percentual seja igual ou inferior a 28%, a tributação ocorrerá pelo Anexo V, com alíquotas maiores.
Para garantir um cálculo preciso — e evitar erros que impactem diretamente na carga tributária — é essencial seguir corretamente a fórmula:
Fator R = Total da folha de pagamento (inclusive pró-labore) ÷ Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe mudanças importantes:
Somos especialistas em gestão contábil e tributária para empresas de pequeno e médio porte. A Mistercont oferece:
✅ Diagnóstico tributário completo
✅ Verificação de elegibilidade ao Simples Nacional
✅ Solução de pendências fiscais
✅ Assessoria completa para abertura de empresa e alteração de regime
✅ Cálculo e enquadramento ideal nos Anexos
✅ Acompanhamento mensal para evitar desenquadramento
O prazo de opção pelo Simples Nacional termina em 31 de janeiro de 2026 e não será prorrogado. Com tantas atualizações na legislação, a melhor decisão é agir com antecedência e com apoio contábil especializado.
Com o suporte da Mistercont, você faz a escolha certa, com mais segurança, economia e organização para sua empresa crescer o ano todo.

Para mais informações e uma consultoria personalizada para sua empresa, entre em contato com a MisterCont.
1. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem exportar?
Sim! Negócios enquadrados no Simples Nacional têm permissão para atuar no mercado internacional, desde que sigam as regras específicas do regime e respeitem o limite anual de faturamento.
2. É permitido contratar colaboradores no Simples Nacional?
Com certeza. A contratação de funcionários é liberada, desde que a empresa cumpra suas obrigações legais, como encargos trabalhistas e previdenciários. Vale lembrar que a contribuição patronal ao INSS já está incluída na guia DAS.
3. O Simples Nacional é vantajoso para todos os pequenos negócios?
Na maioria dos casos, sim. No entanto, é necessário avaliar o perfil da empresa. Negócios com margem de lucro elevada ou altos custos operacionais podem encontrar melhores condições tributárias em outros regimes, como Lucro Presumido ou Real.
4. Preciso manter uma contabilidade completa ou apenas um Livro Caixa?
O Livro Caixa é aceito e oferece simplicidade, mas ele não elimina todas as obrigações contábeis exigidas por lei. Ter uma contabilidade completa, mesmo no Simples, proporciona uma visão estratégica e mais controle sobre a gestão financeira.
5. E se a empresa ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento?
Se o faturamento for até 20% maior (até R$ 5,76 milhões), o desenquadramento ocorrerá no ano seguinte. Mas se exceder esse limite, o desligamento do regime é automático e com efeito retroativo ao início do ano.
6. O Simples Nacional será extinto com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional foi preservado e continuará existindo após a Reforma Tributária. O que muda é a forma de recolher alguns tributos, com a inclusão de novos impostos como o IBS e a CBS. Mas o modelo continua como regime especial para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
7. Quais tipos de negócios não podem aderir ao Simples Nacional?
Estão fora do regime empresas que prestam serviços com cessão de mão de obra, instituições financeiras, importadoras de combustíveis, indústrias de veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outras atividades restritas conforme a legislação vigente.

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