Planejamento financeiro sólido evita falência e garante estabilidade. Organize o caixa e impulsione o crescimento.
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Alteração do regime tributário para empresas em atividade é realizada este mês
O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro e vale lembrar que se sua empresa já é optante não é necessário fazer a renovação.
Para quem for optar é necessário ficar atento aos enquadramentos: o limite de faturamento é de R$ 360 mil para microempresas e para empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões.
Esclarecendo que sua empresa está em início de atividade, a solicitação pode ser realizada até 30 dias da inscrição municipal ou estadual, e 60 dias até a abertura do CNPJ. Caso não siga o prazo, a alteração só poderá ser feita em janeiro do próximo ano-calendário.
Para empresas que solicitaram a opção, este ano serão realizados processamentos parciais nas datas, 8, 15 e 29 de janeiro, para apresentar pendências que possam ser regularizadas até o no final do mês, quando termina o prazo.
Caso haja a negativa, será expedido um termo de indeferimento pelo ente federativo responsável que vetou o ingresso ao regime..
A negativa é passível de contestação, que deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) do órgão que apresentou a negativa.
Caso sua empresa tenha o faturamento citado acima, o Simples Nacional é um regime de que desburocratiza a gestão tributária e unifica os impostos PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, o ICMS (estado e DF) e ISS (municípios) e a contribuição previdenciária e está em vigor desde 2007, norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.
O pagamento é mensal via guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de acordo com o faturamento anual e a alíquota correspondente à atividade.
Dessa forma, com a unificação reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas, possibilitando aumento de lucro e planejamento financeiro otimizado, sem tantas falhas e, consequentemente, ocorrência de multas.
Para solicitar, o ideal é que um profissional faça o processo de cálculo e opção. A Mr.Cont disponibiliza a consultoria tanto na abertura de empresa quanto para as empresas que buscam alterar o regime, incluindo a solução das pendências.
A atividade da empresa deve estar incluída em uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) permitida para o Simples nacional. Basta fazer a pesquisa aqui
Desde sua criação, o regime passou por alterações que permitiram a inclusão de mais atividades.
Alguns modelos empresariais também são limitadores para opção, como Sociedade de Ações (S/A), Cooperativas, sede ou sócios domiciliados no exterior, sociedade com pessoas físicas em participação em outra empresa, que tenha faturamento maior que o teto permitido pelo regime. Ou ainda, algumas atividades como imobiliárias e bancos.
Além disso, o Simples Nacional possui ANEXOS, que são a base organizacional para entender quais empresas podem optar, tendo variações por atividade, faturamento e folha de pagamento.
Atualmente são 5 ANEXOS, que englobam atividades no comércio ( I), indústria (II) e serviços (III, IV e V), incluindo atividades operacionais e intelectuais.
A partir do Anexo e suas faixas. também se calculam as alíquotas, podendo variar de 4,50% a 33%.
Caso seja optante, para quitar dívidas de débitos, o parcelamento pode ser via Portal do Simples Nacional (aqui) ou no Portal e-CAC da RFB (aqui)
O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, com valores mínimos de R$ 300 para cada parcela.
Para mais informações e uma consultoria personalizada para sua empresa, entre em contato com a Mr.Cont.
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Janeiro é o prazo para optar pelo Simples Nacional. Regularize sua empresa e aproveite os benefícios tributários.
PPI de SP prorrogado até 31/12: negocie dívidas com descontos e parcelamento em até 120 vezes.