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January 14, 2026

Governo sanciona Reforma Tributária com 10 vetos: entenda o que muda em 2026

Nesta terça‑feira (13 de janeiro de 2026), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a segunda e última lei de regulamentação da Reforma Tributária no Brasil, que consolida o novo sistema de impostos sobre o consumo. A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi acompanhada de dez vetos presidenciais a dispositivos sensíveis do texto aprovado pelo Congresso Nacional, parte do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.

A lei complementar cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável por administrar, coordenar e distribuir a arrecadação do novo tributo que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Os vetos foram amplamente discutidos previamente com parlamentares e refletem pontos considerados “sensiveis” pelo governo federal, com o objetivo de preservar a neutralidade do sistema tributário, evitar distorções concorrenciais e garantir responsabilidade fiscal.

Este artigo explica, de forma clara, quais vetos foram aplicados, o impacto deles para empresas e contribuintes — incluindo negócios em São Paulo (SP) e demais estados — e o que esperar da reforma tributária na prática.

Contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso em 2023 substitui tributos tradicionais como ICMS (estadual) e ISS (municipal) por um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência compartilhada entre União, estados e municípios

O objetivo da reforma é simplificar o sistema de tributos sobre consumo no Brasil, reduzir cumulatividade e trazer mais transparência à arrecadação.

Os 10 vetos de Lula na regulamentação de 2026

A seguir, os dez vetos presidenciais — com informações oficiais e reportadas pela imprensa — e o motivo de cada corte:

  1. Competências das administrações tributárias — foi vetado o dispositivo que preservava automaticamente, com base nas leis vigentes em dezembro de 2023, as atribuições das administrações tributárias estaduais e municipais. O governo considerou que isso poderia violar o pacto federativo e limitava a autonomia local de atualizar suas legislações.
  2. Antecipação do pagamento do ITBI — vetada a possibilidade de antecipar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para o momento da formalização do título de transferência do imóvel, por risco de insegurança jurídica.
  3. Alíquota reduzida do ITBI no pagamento antecipado — também foi barrada a autorização de aplicar alíquota menor nesses casos, para evitar possíveis conflitos legais e distorções fiscais.
  4. Pontos de programas de fidelidade — vetou dispositivos que incluíam pontos gratuitos de programas de fidelidade (como milhas promocionais) na base de cálculo do novo tributo, com o argumento de que isso geraria custos adicionais para consumidores e prejuízo à competitividade no setor aéreo.
  5. Cashback para gás canalizado — foi vetada a regra que permitiria cashback (devolução de tributos) sobre o fornecimento de gás canalizado para famílias de baixa renda, por entender que isso poderia prejudicar a política de universalização do acesso ao gás natural.
  6. Benefícios tributários às SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol) — dispositivos que reduziram a carga tributária dessas entidades, alteraram regras de creditamento de IBS e CBS ou excluíam das bases de cálculo receitas com venda de atletas foram vetados, pois ampliariam o gasto tributário sem compensação e violariam regras fiscais e constitucionais.
  7. Extensão do regime especial do futebol para outras entidades esportivas — Lula vetou a ampliação do regime tributário do futebol para outras entidades esportivas, considerando a medida inconstitucional e contrária às normas fiscais.
  8. Competência exclusiva da SUFRAMA — vetada a atribuição exclusiva à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) para regulamentar procedimentos de verificação, por violar competências do Executivo federal e das administrações tributárias estaduais e municipais.
  9. Definição legal restritiva de simulação tributária — foi vetado o conceito restritivo de “simulação” como tipo de fraude fiscal, por entender que isso poderia enfraquecer o combate ao planejamento tributário abusivo.
  10. Alimentos líquidos naturais — vetada a inclusão genérica de alimentos líquidos naturais na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas, por permitir o enquadramento de itens sem relação direta com políticas de alimentação saudável.

📌 Importante: esses vetos foram publicados oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) e podem ser objeto de análise conjunta pelo Congresso Nacional, que pode decidir manter ou derrubar cada veto em sessão.


O que os vetos significam para empresas e contribuintes

Ao vetar esses dispositivos, o governo federal buscou preservar a neutralidade do novo regime tributário e evitar distorções fiscais e concorrenciais que poderiam desequilibrar a arrecadação e interferir na autonomia dos entes federativos.

Esses vetos têm impactos práticos como:

Manter regras mais rígidas de tributação para novos tributos como IBS e CBS
Evitar benefícios tributários excessivos para setores específicos (como SAFs ou exportações)
Preservar clareza nos regimes de competência tributária entre União, estados e municípios

Como isso afeta negócios em São Paulo e no Brasil

Para empresas em São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e outros estados, os vetos significam que:

  • Regras de tributação serão uniformes, sem isenções amplas específicas para setores, o que facilita o planejamento tributário.
  • Tributação do comércio e serviços em mercados interestaduais seguirá a lógica de IBS e CBS sem benefícios adicionais vetados.
  • Empresas que atuam em setores esportivos, de fidelidade ou energia doméstica agora precisam rever suas projeções fiscais.
  • O veto a definições restritivas de simulação tributária pode influenciar como contadores e advogados fiscais lidam com planejamentos agressivos.

O que muda com a Reforma Tributária

Mesmo com os vetos, a reforma tributária segue com seus objetivos centrais:

✔︎ substituição de ICMS e ISS por IBS e CBS
✔︎ tributação no destino
✔︎ redução da cumulatividade de tributos
✔︎ simplificação do sistema de cobrança
✔︎ mecanismos de redistribuição, como cashback para famílias de baixa renda (quando regulados com regras específicas)

❗ Cronograma importante

A implementação dos novos tributos ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, permitindo adaptação de sistemas contábeis e planejamentos fiscais das empresas.

A MisterCont já possui um time ativo e exclusivo para ajudar empresas a se ajustarem às mudanças da Reforma Tributária. Fale com nosso time Comercal.

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