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Nesta terça‑feira (13 de janeiro de 2026), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a segunda e última lei de regulamentação da Reforma Tributária no Brasil, que consolida o novo sistema de impostos sobre o consumo. A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi acompanhada de dez vetos presidenciais a dispositivos sensíveis do texto aprovado pelo Congresso Nacional, parte do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.
A lei complementar cria o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável por administrar, coordenar e distribuir a arrecadação do novo tributo que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
Os vetos foram amplamente discutidos previamente com parlamentares e refletem pontos considerados “sensiveis” pelo governo federal, com o objetivo de preservar a neutralidade do sistema tributário, evitar distorções concorrenciais e garantir responsabilidade fiscal.
Este artigo explica, de forma clara, quais vetos foram aplicados, o impacto deles para empresas e contribuintes — incluindo negócios em São Paulo (SP) e demais estados — e o que esperar da reforma tributária na prática.
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso em 2023 substitui tributos tradicionais como ICMS (estadual) e ISS (municipal) por um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com dois novos tributos principais:
O objetivo da reforma é simplificar o sistema de tributos sobre consumo no Brasil, reduzir cumulatividade e trazer mais transparência à arrecadação.
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A seguir, os dez vetos presidenciais — com informações oficiais e reportadas pela imprensa — e o motivo de cada corte:
📌 Importante: esses vetos foram publicados oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) e podem ser objeto de análise conjunta pelo Congresso Nacional, que pode decidir manter ou derrubar cada veto em sessão.
Ao vetar esses dispositivos, o governo federal buscou preservar a neutralidade do novo regime tributário e evitar distorções fiscais e concorrenciais que poderiam desequilibrar a arrecadação e interferir na autonomia dos entes federativos.
Esses vetos têm impactos práticos como:
✅ Manter regras mais rígidas de tributação para novos tributos como IBS e CBS
✅ Evitar benefícios tributários excessivos para setores específicos (como SAFs ou exportações)
✅ Preservar clareza nos regimes de competência tributária entre União, estados e municípios
Para empresas em São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e outros estados, os vetos significam que:
Mesmo com os vetos, a reforma tributária segue com seus objetivos centrais:
✔︎ substituição de ICMS e ISS por IBS e CBS
✔︎ tributação no destino
✔︎ redução da cumulatividade de tributos
✔︎ simplificação do sistema de cobrança
✔︎ mecanismos de redistribuição, como cashback para famílias de baixa renda (quando regulados com regras específicas)
A implementação dos novos tributos ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033, permitindo adaptação de sistemas contábeis e planejamentos fiscais das empresas.
A MisterCont já possui um time ativo e exclusivo para ajudar empresas a se ajustarem às mudanças da Reforma Tributária. Fale com nosso time Comercal.
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