Confira os prazos para adesão de programas do governo para parcelamento de dívidas ativas
A pandemia da Covid-19 causou uma queda brusca de arrecadação e faturamento de muitas empresas. E, agora, com o avanço da vacinação, 2022 se anuncia como ano de organizar as finanças para a retomada econômica.
O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para inscrição no Programa de Retomada Fiscal, até o dia 25 de fevereiro. Com o programa é possível negociar débitos em dívidas ativas da União (débitos com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros órgãos públicos). As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, com possibilidade de revogar penhoras e alienação de bens.
Confira as modalidades com prazos até 25 de fevereiro:
Transação Funrural
Extraordinária
Excepcional
Excepcional para débitos rurais e fundiários
Dívida ativa de pequeno de valor
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Repactuação de transação em vigor
Por proposta individual do contribuinte
Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Por proposta individual da PGFN
Para saber detalhes clique aqui
O programa de regularização é voltado para pessoas físicas e jurídicas. E são previstos até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, parcelamento em 84 meses,para os créditos considerados de difìcil recuperação ou irrecuperáveis (descontos podem chegar a 70% e parcelamento em 100 meses para microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil).
Além disso, a carência para iniciar o pagamento é de 180 dias para empresas que estão em situação de recuperação judicial.
Simples Nacional
Para as empresas optantes do Simples Nacional há opções também de negociação de até 60 salários mínimos para a Modalidade de Transação de Pequeno Valor, ou sem limite para a Regularização do Simples Nacional,com entrada facilitada e descontos para dívida ativa até o final de 2021.
O prazo para adesão ao programa é 31 de março.
O valor das parcelas previstas não poderá ser inferior a:
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual;
R$100,00 (cem reais) para microempresa e empresa de pequeno porte.
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