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Regularize e organize a "casa”


Confira os prazos para adesão de programas do governo para parcelamento de dívidas ativas


A pandemia da Covid-19 causou uma queda brusca de arrecadação e faturamento de muitas empresas. E, agora, com o avanço da vacinação, 2022 se anuncia como ano de organizar as finanças para a retomada econômica.


O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para inscrição no Programa de Retomada Fiscal, até o dia 25 de fevereiro. Com o programa é possível negociar débitos em dívidas ativas da União (débitos com a Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros órgãos públicos). As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, com possibilidade de revogar penhoras e alienação de bens.





Confira as modalidades com prazos até 25 de fevereiro:


Transação Funrural


Extraordinária


Excepcional


Excepcional para débitos rurais e fundiários


Dívida ativa de pequeno de valor


Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)


Repactuação de transação em vigor


Por proposta individual do contribuinte


Por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial


Por proposta individual da PGFN


Para saber detalhes clique aqui


O programa de regularização é voltado para pessoas físicas e jurídicas. E são previstos até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, parcelamento em 84 meses,para os créditos considerados de difìcil recuperação ou irrecuperáveis (descontos podem chegar a 70% e parcelamento em 100 meses para microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil).


Além disso, a carência para iniciar o pagamento é de 180 dias para empresas que estão em situação de recuperação judicial.


Simples Nacional


Para as empresas optantes do Simples Nacional há opções também de negociação de até 60 salários mínimos para a Modalidade de Transação de Pequeno Valor, ou sem limite para a Regularização do Simples Nacional,com entrada facilitada e descontos para dívida ativa até o final de 2021.

O prazo para adesão ao programa é 31 de março.


O valor das parcelas previstas não poderá ser inferior a:


R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual;

R$100,00 (cem reais) para microempresa e empresa de pequeno porte.

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