ISS fixo mantido para sociedades de advogados em São Paulo

Mr.Cont
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August 3, 2023

ISS vinculado à renda bruta de sociedade de advogados é inconstitucional

Justiça mantém ISS fixo para sociedades de advogados em SP. Entenda a decisão, quem se beneficia e como fica a tributação da sua sociedade.

Atualização importante para escritórios jurídicos da capital paulista

O recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) por sociedades de advogados em São Paulo seguirá sendo feito com base em valor fixo por profissional habilitado, e não sobre a receita bruta mensal. A medida, que representaria aumento de até 3.000% na carga tributária para esses escritórios, foi suspensa por decisão judicial.

A tentativa de alterar a forma de tributação havia sido estabelecida pela Lei Municipal 17.710/2021, em vigor desde fevereiro de 2022, prevendo que serviços como advocacia, contabilidade e medicina fossem tributados com base no faturamento mensal, e não mais de forma fixa.

Este artigo é voltado para advogados(as), contadores(as) e gestores de sociedades profissionais que buscam entender como fica a cobrança do ISS em São Paulo após a liminar que suspendeu a nova regra de cálculo.

O que motivou a mudança e por que ela foi barrada?

A nova regra da Prefeitura de São Paulo alterava a base de cálculo do ISS, saindo de um valor fixo anual por profissional para um modelo variável vinculado à receita bruta da sociedade.

➡ A alteração geraria impacto direto na carga tributária, especialmente para pequenos e médios escritórios.

➡ O argumento da Prefeitura era alinhar a cobrança à Lei Complementar 116/03, que prevê o cálculo do ISS sobre o preço do serviço.

Contudo, entidades como a OAB, CESA e o Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e RJ entraram com mandado de segurança coletivo, pedindo a suspensão da medida.

O que diz a decisão da Justiça?

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, acatou o pedido e concedeu liminar para manter o regime anterior de recolhimento.

🧾 O argumento central foi o seguinte:

O STF já firmou entendimento de que leis municipais não podem restringir o uso do regime fixo previsto na legislação nacional para sociedades uniprofissionais.

Esse entendimento está amparado no Decreto-lei 406/68, que prevê o recolhimento do ISS por valor fixo, por profissional habilitado, para sociedades como escritórios de advocacia, consultórios médicos e contábeis.

Entenda a diferença entre os regimes de ISS:

Modelo de TributaçãoComo funcionaImpactoISS fixo (DL 406/68)Valor anual por profissionalPrevisível e mais leveISS sobre receita (LC 116/03)Percentual sobre faturamentoPode gerar carga elevada

‍Quem se beneficia com essa decisão?

  • Sociedades uniprofissionais formadas exclusivamente por profissionais habilitados (ex: advogados, médicos, contadores).
  • Escritórios com CNPJ ativo na capital paulista.
  • Empresas que não exercem atividades mistas ou que não possuem sócios não habilitados à profissão principal.

O que fazer agora?

🔹 Mantenha sua apuração atual com base no regime fixo, até nova decisão.

🔹 Converse com sua contabilidade para avaliar se sua sociedade cumpre todos os critérios para se enquadrar como uniprofissional.

🔹 Acompanhe a tramitação do caso, pois a decisão é liminar — ainda haverá julgamento do mérito.

Links úteis:

A liminar que suspende a tributação variável para sociedades de advogados em SP representa uma vitória para a segurança jurídica e para a previsibilidade fiscal dos escritórios. Embora temporária, a decisão garante um importante respiro financeiro e jurídico.

Manter-se informado e orientado por uma contabilidade especializada é o melhor caminho para adaptar sua sociedade às constantes mudanças legais.

Mr.Cont
Empresa de contabilidade

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